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POR QUE É IMPORTANTE O MEI FAZER IMPOSTO DE RENDA

 POR QUE É IMPORTANTE O MEI FAZER IMPOSTO DE RENDA






 É IMPORTANTE POR QUE DECLARANDO O IMPOSTO DE RENDA É UM DOS MEIOS DE COMPROVAR SUA RENDA ALIADO AOS EXTRATOS BANCÁRIOS.

TEXTO REPRODUZIDO INTEGRALMENTE DO SITE ÉPOCA NEGÓCIOS

'Quem trabalha por conta própria pode se regularizar como um pequeno empresário por meio do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). O faturamento máximo de uma MEI é de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ. É importante, contudo, entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física. O ideal é ter, inclusive, contas bancárias separadas

Uma pessoa jurídica MEI é obrigada a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência. Além desse pagamento mensal, o MEI precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) e entregá-la até o dia 31 de maio. Nessa declaração anual, é preciso informar o quanto a MEI faturou no ano anterior.

O fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda. Mas se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos pela MEI.

Importante: quem é titular da MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.

Se você precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, como declarar a renda que ganhou como MEI? Há duas situações:

MEI que não tem escrituração contábil
O Microempreendedor Individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, ele não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo. Por conta disso, essa é a situação mais comum entre quem é MEI.O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação. Porém, se a MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade. Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante de alimentos) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure), 32%.

Apenas esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Vejamos um exemplo: uma empresa trabalha com vendas e obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2019. Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 30 mil — ou seja, sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas administrativas, financeiras e operacionais, por sua vez, somaram R$ 15 mil. O resultado: o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (R$ 50 mil - R$ 30 mil - R$ 15 mil). Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta. Ou seja, R$ 4 mil. Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

MEI que tem escrituração contábil
Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente. Nesse caso, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.

O contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi, exatamente, o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser informado na declaração de IR. Usando o exemplo anterior, em que houve lucro real de R$ 5 mil, o contribuinte poderia declarar esse valor na ficha de rendimentos isentos.' Fonte: Site da epocanegocios

Como o MEI comprova renda?

Caso você queira saber como comprovar sua renda para qualquer possibilidade que seja, onde é solicitado o comprovante de renda, saiba que são quatro maneiras diferentes que o MEI pode ter para comprovação da renda, confira cada um deles:

1. Extrato bancário

O Microempreendedor pode comprovar sua renda através do extrato de sua conta bancária. Inclusive em diversos casos o MEI depende de um extrato bancário completo e detalhados dos últimos meses quando a intenção é a obtenção de um empréstimo.

2 Decore

A sigla Decore significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, documento que só pode ser elaborado e emitido por contadores, sempre baseado em outros documentos que comprovem oficialmente a renda.

Por exemplo, alguns desses documentos para MEIs podem ser:
livro-caixa da empresa;
notas fiscais emitidas;
Declaração Anual do MEI;
Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA);
guias de pagamento de contribuição previdenciária individual.

Para a Decore, o microempreendedor pode escolher o período de elaboração — aquele para o qual necessita comprovar renda. Dessa forma, apresenta ao contador a documentação comprobatória de dados e obtém a declaração.

Já que a Decore pode ser especificado por período, contar com a autenticação de um contador autorizado pelo conselho da classe a atuar e apenas ser emitido baseado em dados válidos, é o suficiente para comprovar renda.

3. Contratos de prestação de serviços

O microempreendedor que é um prestador de serviços pode utilizar seus contratos para a comprovação de renda, desde que a instituição no entanto, aceite o mesmo para a finalidade designada.

Algumas vezes, esses contratos são aceitos junto a outros documentos comprobatórios, que servem para uma análise mais detalhada demonstrada pelo MEI.

4  Declaração do Imponto de Renda

Através da declaração do Imposto de Renda é possível a comprovação do faturamento anual do Microempreendedor, entretanto a utilização do IR demonstra apenas os resultados dos últimos meses ou ainda do último ano, por isso acaba sendo meio raro que as empresas ou instituições bancárias solicitem a declaração do Imposto de Renda para comprovação da renda.

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